Calcule a rescisão de contrato de trabalho CLT completa: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º salário e férias com 1/3, multa rescisória do FGTS (40% ou 20%) e saques autorizados.
Último salário base contratual registrado na carteira de trabalho.
Lei 12.506/11: 30 dias de aviso base + 3 dias adicionais por ano trabalhado (máx. 90 dias).
Base para apuração proporcional de 13º salário e férias (15 dias ou mais contam como mês).
Determina o saldo de salário a receber no último holerite.
Saldo na Caixa sobre o qual incide a multa rescisória de 40% ou 20%.
Rescisão = Saldo\ Salário + 13º_{prop} + (Férias_{prop} + \frac{1}{3}) + Aviso\ Prévio - INSS + Multa_{FGTS}A rescisão do trabalhador com carteira assinada compreende o saldo de dias trabalhados no mês, 13º proporcional aos meses do ano, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3 constitucional, aviso prévio proporcional (Lei 12.506/11) e multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa (ou 20% no acordo consensual).
Tabelas comparativas pré-calculadas com diferentes orçamentos, prazos e taxas.
All calculations, amortizations, and scenario projections displayed on this page are strictly for informational and educational purposes. Nothing herein constitutes investment, financial, tax, underwriting, or legal advice. Actual interest rates, closing costs, lender fees, and statutory criteria may vary. Calconova explicitly disclaims all liability for any financial decisions or actions taken based upon these calculations. Users are strongly advised to consult a certified financial planner, CPA, or licensed lending officer prior to executing financial commitments.
Calcule o salário líquido CLT com as alíquotas progressivas oficiais do INSS 2026, tabela do IRPF com desconto simplificado mensal (R$ 564,80) ou deduções legais completas, dependentes e vale-transporte.
Calcule o valor líquido das férias CLT: remuneração dos dias de gozo com terço constitucional (1/3), abono pecuniário (vender 10 dias sem desconto de impostos), adiantamento da 1ª parcela do 13º e deduções de INSS/IRRF.
Calcule as duas parcelas do décimo terceiro salário CLT: 1ª parcela paga até 30 de novembro (50% sem descontos), 2ª parcela paga até 20 de dezembro com deduções de INSS e IRRF e cálculo proporcional por meses trabalhados.