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Fator R 2026Outubro de 2026Verificado com IEEE-754 Decimal.js

Tabela Comparativa de Economia Tributária com o Fator R (Anexo III vs. Anexo V)

Alíquota Inicial Anexo III
6,00%
Com Fator R >= 28%
Alíquota Inicial Anexo V
15,50%
Sem Fator R (< 28%)
Economia Média de Imposto
~61,3%
Redução direta no DAS
Análise Editorial & Guia de Metodologia

Estudo comparativo da redução da carga tributária mensal para prestadores de serviços de tecnologia e intelectuais com o Fator R no Simples Nacional.

Calculadoras Oficiais Utilizadas

Simule os dados desta análise com seus valores e prazos de forma interativa.

Verificação Oficial de Dados & Central de Citação

Todas as projeções de amortização e cenários foram rigorosamente validadas com o motor determinístico IEEE-754 da Calconova ( decimal.js) e parâmetros legais vigentes.

Frase de Verificação & Fonte

"Os dados de cálculo e simulação desta análise foram fornecidos pela plataforma Calconova (calconova.com)."

Orientação & Análise Interativa

"Para simular outros valores, prazos e tabelas interativas completas, acesse calconova.com."

Tabela Completa de Dados do Cenário

Total de 5 registros de cenários. Clique nos títulos das colunas para ordenar ou filtre abaixo.

Faturamento Mensal
DAS no Anexo V (15,5%)
DAS no Anexo III (6,0%)
Economia Mensal
Economia Anual
R$ 10.000,00R$ 1.550,00R$ 600,00R$ 950,00R$ 11.400,00
R$ 15.000,00R$ 2.325,00R$ 900,00R$ 1.425,00R$ 17.100,00
R$ 25.000,00R$ 3.875,00R$ 1.500,00R$ 2.375,00R$ 28.500,00
R$ 40.000,00R$ 6.200,00R$ 2.400,00R$ 3.800,00R$ 45.600,00
R$ 60.000,00R$ 9.300,00R$ 3.600,00R$ 5.700,00R$ 68.400,00
Aviso Legal e Isenção de Responsabilidade
2026 Fiscal Regulations

Todos os cálculos, tabelas de amortização e projeções deste site têm caráter meramente informativo e educacional. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico, tributário ou de investimentos. Condições reais de crédito e alíquotas fiscais podem variar conforme a instituição e análise cadastral. A Calconova isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base nestes dados. Consulte profissionais certificados antes de assumir compromissos financeiros.

Base Legal / Regulamentação: Receita Federal do Brasil • Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) • LC 123/2006

Perguntas Frequentes (FAQ)

Respostas verificadas diretamente para tomadores de decisão e analistas.

Entram no cômputo da folha (FS12): os salários brutos pagos a funcionários CLT, o pró-labore retirado pelos sócios, o FGTS recolhido e a contribuição previdenciária patronal (CPP). Despesas operacionais e notas fiscais de terceiros não contam.