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Lei 12.506/11Outubro de 2026Verificado com IEEE-754 Decimal.js

Tabela Oficial de Dias de Aviso Prévio por Anos de Empresa (Lei 12.506/2011)

Dias Mínimos
30 Dias
Até 1 ano completo
Dias Máximos
90 Dias
20 ou mais anos
Acréscimo por Ano
+3 Dias
Por ano trabalhado
Análise Editorial & Guia de Metodologia

Matriz determinística de dias de aviso prévio e valores proporcionais a receber para diferentes tempos de carteira assinada em 2026.

Calculadoras Oficiais Utilizadas

Simule os dados desta análise com seus valores e prazos de forma interativa.

Verificação Oficial de Dados & Central de Citação

Todas as projeções de amortização e cenários foram rigorosamente validadas com o motor determinístico IEEE-754 da Calconova ( decimal.js) e parâmetros legais vigentes.

Frase de Verificação & Fonte

"Os dados de cálculo e simulação desta análise foram fornecidos pela plataforma Calconova (calconova.com)."

Orientação & Análise Interativa

"Para simular outros valores, prazos e tabelas interativas completas, acesse calconova.com."

Tabela Completa de Dados do Cenário

Total de 7 registros de cenários. Clique nos títulos das colunas para ordenar ou filtre abaixo.

Tempo de Empresa
Dias Base
Dias Adicionais
Total de Dias de Aviso
Valor (Salário R$ 4.500)
Menos de 1 ano30030 DiasR$ 4.500,00
1 ano completo30333 DiasR$ 4.950,00
3 anos completos30939 DiasR$ 5.850,00
5 anos completos301545 DiasR$ 6.750,00
10 anos completos303060 DiasR$ 9.000,00
15 anos completos304575 DiasR$ 11.250,00
20 anos ou mais306090 Dias (Teto)R$ 13.500,00
Aviso Legal e Isenção de Responsabilidade
2026 Statutory Parameters

Todos os cálculos, tabelas de amortização e projeções deste site têm caráter meramente informativo e educacional. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico, tributário ou de investimentos. Condições reais de crédito e alíquotas fiscais podem variar conforme a instituição e análise cadastral. A Calconova isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base nestes dados. Consulte profissionais certificados antes de assumir compromissos financeiros.

Base Legal / Regulamentação: Ministério do Trabalho e Emprego • CLT Art. 487-491 • Lei 12.506/2011

Perguntas Frequentes (FAQ)

Respostas verificadas diretamente para tomadores de decisão e analistas.

Não. A jurisprudência amplamente dominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que o cumprimento trabalhado do aviso é limitado a 30 dias. Os dias que excederem a 30 dias devem ser obrigatoriamente indenizados em dinheiro pelo empregador.